sábado, 30 de maio de 2009

A qualidade da água e a sua legislação


Nem sempre a água é suficientemente pura para ser directamente utilizada na indústria, nas actividades domésticas e, muito menos, para consumo humano. Encontra-se muitas vezes poluída, sobretudo pela matéria orgânica dos solos, pelos fertilizantes e pelos pesticidas.
Existe legislação para estabelecer os teores em que certas espécies químicas podem existir na água utilizável. São os chamados parâmetros de qualidade, que podem variar, consoante os objectivos de utilização. Para cada um dos parâmetros, a legislação indica os seguintes valores:


•VMA – Valor Máximo Aceitável. Este valor não pode ser ultrapassado, sob o risco de prejudicar a saúde.
•VMR – Valor Máximo Recomendado. Este valor não deve ser ultrapassado, pois tal poderá colocar em risco a saúde, podendo até ser indício de contaminação.
É menos frequente aplicar-se um valor mínimo recomendado, VmR, ou um valor mínimo admissível, VmA.
A legislação portuguesa (Decreto-Lei nº 236/98 de 1 de Agosto) estabelece os critérios e normas de qualidade de água em função dos seus principais usos, nomeadamente, os valores de VMR e VMA.
Para o consumo humano, os critérios de pureza são naturalmente os mais rígidos.
Actualmente, é uma Directiva Europeia de 1980 que define a potabilidade da água por meio de mais de sessenta parâmetros organolépticos, físico-químicos, tóxicos e microbiológicos. Esses parâmetros só podem ser modificados no sentido de uma maior rigidez.
O Decreto-Lei nº234 de 5 de Setembro de 2001 trata da qualidade da água para consumo humano.

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